ORIENTATIVO AO PRODUTOR RURAL PARA COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA
FEBRE AFTOSA
SEGUNDA ETAPA 2021
De 01 a 30 de novembro de 2021
No escritório da AGED onde sua propriedade está cadastrada, até 15 de dezembro de 2021.
Todos os contatos telefônicos e e-mails dos Escritórios de Atendimento estão disponíveis na página da AGED, no link abaixo:
Contatos dos escritórios da Aged
Para evitar aglomerações durante a comprovação de sua vacinação, entre em contato com o Escritório onde sua propriedade está cadastrada, e agende o dia e a hora do seu atendimento.
Se preferir, o produtor rural poderá realizar sua comprovação por meio eletrônico, encaminhando ao e-mail do escritório onde sua propriedade está cadastrada as informações e os documentos abaixo:
– Nota Fiscal da compra da vacina contra Febre Aftosa;
– Nota fiscal da compra da vacina contra Raiva (se houve vacinação no período de janeiro a Julho na propriedade);
– Nota fiscal e Atestado de Vacinação contra Brucelose, emitido pelo Médico Veterinário que realizou a vacinação (se houve vacinação das bezerras de Janeiro a Julho na propriedade).
OBS(1): Se você possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR), aproveite para atualizar o cadastro de sua propriedade e envie junto com os demais documentos;
OBS(2): Na ocasião o produtor também poderá comprovar a vacinação contra a brucelose e raiva.
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