Cadastramento, recadastramento, descredenciamento e habilitação dos médicos veterinários autônomos para realizar vacinação contra Brucelose e diagnóstico para brucelose e tuberculose no Estado do MA
O que é
Serviço destinado exclusivamente aos médicos veterinários autônomos que desejam fazer parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT/AGED/MA ou que já possuem vínculo com o Programa. É realizado de forma eletrônica. Neste sistema é possível fazer: 1) Cadastramento inicial para realizar a vacinação contra brucelose; 2) Habilitação para realizar diagnóstico de brucelose e tuberculose; 3) Recadastramento: para os médicos veterinários que já realizam vacinação contra brucelose e diagnóstico para brucelose e tuberculose e; 4) Descredenciamento do Programa de Brucelose e Tuberculose.
Quem pode utilizar
Médicos veterinários da iniciativa privada inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado do Maranhão-CRMV/MA.
A que legislação está associado?
Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal; Portaria Estadual n° 05 de 18 de janeiro de 2016;
Instrução Normativa n° 10/2017;
Passo a passo
O médico veterinário autônomo deverá acessar de forma eletrônica o Portal de Serviços do Governo Federal (www.portal.gov.br) ou acessar o site da AGED/MA (www.aged.ma.gov.br) e clicar no ícone " Cadastramento, recadastramento e habilitação para atuar no PNCEBT/MA".
Inicialmente será necessário informar os dados pessoais do profissional. Em seguida selecionar o serviço. Para cada tipo de serviço é necessário anexar a seguinte documentação:
1) Cadastramento inicial para vacinação contra brucelose: I) Certidão negativa de pessoa física ou jurídica emitida pelo CRMV/MA; II) Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares); III) Foto atualizada; IV) Comprovante de pagamento (DARE) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) - o DARE deverá ser acessado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão - SEFAZ/MA (www.sefaz.ma.gov.br), com a utilização do Código 213 e; V) Declaração emitida pelo médico veterinário sobre a capacitação dos auxiliares sobre vacinação contra brucelose;
2) Habilitação para realizar diagnóstico de brucelose e tuberculose: I) Certidão negativa de pessoa física ou jurídica emitida pelo CRMV/MA; II) Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares); III) Foto atualizada e; IV) Certificado do Curso de Treinamento e Habilitação em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e Noções Básicas em Encefalopatia Espongiforme Transmissível;
3) Recadastramento e descredenciamento: I) Certidão negativa de pessoa física ou jurídica emitida pelo CRMV/MA; II) Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares) e; III) Foto atualizada.
Prazo
Indeterminado
Quanto custa?
R$ 200,00 (duzentos reais) para cadastro inicial para a realização de vacinação contra brucelose