Obter Registro de estabelecimentos avícolas comerciais
O que é
Todos os estabelecimentos avícolas comerciais previstos na Instrução Normativa MAPA nº 56, de 4/12/ 2007, complementada pela IN 59 de 4/12/09, pela IN 36 de 06/12/2012 e pela IN 18 de 25/05/17 deverão ser registrados na AGED.
Nesse segmento estão incluídos:
- os estabelecimentos de aves comerciais de corte (exploração de aves comerciais para produção de frangos e perus para abate);
- os estabelecimentos de postura comercial (exploração de aves comerciais para produção de ovos de galinha para consumo);
- os estabelecimentos de criação de outras aves (exploração de aves de produção como codornas, patos, marrecos, exceto ratitas - avestruzes e emas - e seus incubatórios); e
- os estabelecimentos destinados à produção de carne e ovos para consumo ou ovos férteis e aves vivas que possam ser destinadas ao consumo humano.
Quem pode utilizar
Responsáveis técnicos de estabelecimentos avícolas comerciais.
A que legislação está associado?
Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Passo a passo
O produtor avícola, de corte ou postura comercial, ou empresa responsável deverá entregar no escritório da Aged de sua circunscrição a documentação listada abaixo. A documentação deverá ser entregue em duas vias, para início do processo de registro, uma retida no processo e outra protocolada e devolvida ao interessado.
• Requerimento para Registro / Renovação de registro de Estabelecimento Avícola Comercial (um requerimento por estabelecimento avícola comercial).
• Planta de localização da propriedade ou outro instrumento capaz de demonstrar as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades - (1 para cada estabelecimento requerente). Quando existirem mais de 01 (um) aviário na propriedade estes poderão constar na mesma planta desde que fique legível e compreensível todo o fluxo dentro da propriedade e arredores;
• Planta baixa das instalações do estabelecimento ou outro instrumento capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada - (1 para cada estabelecimento requerente). OBSERVAÇÃO: Quando existirem mais de 01 (um) aviário na propriedade estes poderão constar na mesma planta desde que fique legível e compreensível quanto a toda infraestrutura instalada;
• Declaração de Responsabilidade Técnica para estabelecimento avícola parceiro de empresa de Integração de frango de corte.
• Cópia da carteira do CRMV do médico veterinário responsável técnico pelo estabelecimento avícola. - Ficha de cadastro de criação comercial (se for o caso).
• Ficha de cadastro de ornamental e silvestre (se for o caso).
• Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança adotadas pelo estabelecimento avícola.