Há um ano, no dia 29 de maio de 2014, em solenidade realizada na sede da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em Paris (França), o Maranhão e outros sete estados brasileiros – Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí e Pará – foram oficialmente certificados como zonas livres de febre aftosa com vacinação.
Concentrando 33% do rebanho da nova área livre, o Maranhão, que já tem uma pecuária com vocação para o corte, tem a expectativa de dobrar o atual rebanho de 7,6 milhões nos próximos anos, além de um possível boom na cadeia produtiva da carne. “Já temos recebido investimentos de grandes frigoríficos e laticínios no estado e o Porto do Itaqui já se prepara para aumentar a estrutura para exportar a nossa carne”, Explicou o presidente da AGED-MA, Sebastião Anchieta.
Com o reconhecimento internacional da nova classificação sanitária, o Maranhão está habilitado a comercializar sua carne e derivados com todos os mercados mundiais, incluindo a comunidade europeia, Estados Unidos e Rússia
Prorrogação – Prevista para ser encerrado neste domingo (31), o prazo para imunização do rebanho na primeira etapa da campanha de vacinação foi prorrogado até o dia 15 de junho. A comprovação da vacinação pode ser feita agora até o dia 25 de junho.
A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deve ser feita no escritório da AGED-MA, onde o criador realizou o cadastro de sua propriedade. Para comprovar, o criador deve apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e realizar a atualização do cadastro do seu rebanho junto à agência agropecuária.
O criador que não vacinar seu rebanho no período oficial está sujeito a multa de R$ 5,00 por cabeça de animal não vacinado. Quem vacinar o rebanho, mas não comparecer, até o dia 20 de junho, a um escritório da AGED-MA para comprovar a vacinação também está sujeito a uma multa de R$ 200,00.
Além disso, os animais não vacinados, ou que tenham sua vacinação pendente junto à AGED-MA não poderão ser transportados fora dos limites da propriedade rural, visto que o criador fica impossibilitado de receber as GTA’s (guias de trânsito animal), emitidas pelo órgão governamental, que permitem que os animais circulem pelo estado.
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