PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL (PNCEBT) |
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INFORMAÇÕES GERAISClique aqui! |
FINALIDADE
O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) foi instituído no Brasil pela Instrução Normativa Ministerial Nº 02/2001, regulamentado pela Instrução Normativa SDA Nº 06/2004, e revisado através da Instrução Normativa nº 10, de 03/03/2017, e tem como objetivo reduzir a prevalência e a incidência dessas doenças, visando a erradicação.
A estratégia de atuação do PNCEBT é baseada na classificação das unidades federativas quanto ao grau de risco para essas doenças e na definição e aplicação de procedimentos de defesa sanitária animal, de acordo com a classificação de risco.
São preconizados um conjunto de medidas sanitárias compulsórias e medidas de adesão voluntária.
As medidas compulsórias consistem na vacinação de bezerras bovinas e bubalinas entre os 3 e 8 meses de idade contra a brucelose e a exigência de documentos sanitários para o trânsito e para participação de animais em eventos pecuários. Já as medidas voluntárias consistem na certificação de propriedades livres de brucelose e/ou de tuberculose.
MEDIDAS COMPULSÓRIAS:
I – VACINAÇÃO
A vacinação é obrigatória em fêmeas bovinas e bubalinas entre 03 e 08 meses de idade e deve ser realizada sob a responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual.
II – CONTROLE DO TRÂNSITO DE BOVINOS E BUBALINOS
A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação de vacinação obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de criação de origem dos animais.
No caso do trânsito de fêmeas em idade de vacinação contra brucelose, estas deverão estar imunizadas.
Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados à reprodução, é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose.
Para o trânsito de bovinos e bubalinos destinados a aglomerações de animais é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose.
Para o diagnóstico da brucelose serão utilizados o teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT) que é o teste de rotina; o teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME); o Teste de Polarização Fluorescente (FPA) e o teste de Fixação de Complemento (FC), que são os testes confirmatórios. O Teste do Anel em Leite – TAL poderá ser utilizado pelo serviço veterinário oficial ou por médico veterinário habilitado, segundo critérios estabelecidos pelo serviço veterinário oficial.
Para o diagnóstico da tuberculose, serão utilizados testes alérgicos de tuberculinização intradérmica. Os testes de rotina são o teste cervical simples (TCS), o teste da prega caudal (TPC) e o teste cervical comparativo (TCC), sendo que o último também é utilizado como teste confirmatório.
Os testes diagnósticos da brucelose e da tuberculose devem ser realizados por médico veterinário habilitado pelo serviço veterinário estadual.
Os animais reagentes positivos para brucelose ou para tuberculose deverão ser marcados a ferro candente ou nitrogênio líquido no lado direito da cara, isolados do rebanho, afastados da produção leiteira e abatidos em estabelecimento sob serviço de inspeção oficial ou submetidos à eutanásia no estabelecimento de criação.
MEDIDAS VOLUNTÁRIAS:
I – CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE
A Certificação de Estabelecimento de Criação Livre de Brucelose e/ou Tuberculose deve ser formalmente solicitada à Unidade Local do Serviço Veterinário Estadual, na qual o estabelecimento de criação encontra-se cadastrado. O certificado será emitido pelo serviço veterinário estadual e terá validade nacional.
Para obter a certificação de estabelecimento de criação livre, é necessária a realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos para brucelose e/ou para tuberculose com intervalo de 6 a 12 meses. A manutenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose e/ou de tuberculose fica condicionada à realização e apresentação ao serviço veterinário oficial de testes de rebanho negativos com intervalos máximos de doze meses.
O que é a brucelose?
A brucelose é uma doença infecciosa causada por bactérias do gênero Brucella que pode ser transmitida de animais para os seres humanos, principalmente por meio da ingestão de carne contaminada mal cozida ou assada, leite e derivados não pasteurizados.
Quais são as espécies que podem ser acometidas pela brucelose?
Os bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, cães, entre outras espécies. É considerada uma zoonose, pois, pode ser transmitida ao homem, com relevância para a saúde pública.
Quais os prejuízos econômicos causados pela brucelose?
Como ocorre a transmissão da doença aos animais?
Quais são os sinais da brucelose nos animais (bovinos e bubalinos)?
FÊMEAS:
MACHOS:
Como a doença é transmitida ao homem?
Quais são os sinais da brucelose nos seres humanos?
Como prevenir a brucelose bovina e bubalina?
(Ficha técnica da Tuberculose)
O que é a Tuberculose?
É uma doença bacteriana causada pelo Mycobacterium bovis. A doença nos animais não tem cura e é considerada zoonose, pois, pode ser transmitida aos seres humanos.
Quais são as espécies que podem ser acometidas pela tuberculose?
A tuberculose afeta principalmente os bovinos, bubalinos, além dos suínos, aves, caprinos e o homem.
Como ocorre a transmissão da doença aos animais?
Como a doença é transmitida ao homem?
Quais os sinais da doença nos animais?
Quais são os sinais da doença no homem?
Como prevenir a tuberculose bovina e bubalina?
O que é?
Serviço destinado exclusivamente aos médicos veterinários autônomos que desejam fazer parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT/AGED/MA ou que já possuem vínculo com o Programa.
É realizado de forma eletrônica.
Neste sistema é possível fazer:
1) Cadastramento inicial para realizar a vacinação contra brucelose;
2) Habilitação para realizar diagnóstico de brucelose e tuberculose;
3) Recadastramento: para os médicos veterinários que já realizam vacinação contra brucelose e diagnóstico para brucelose e tuberculose e;
4) Descredenciamento do Programa de Brucelose e Tuberculose.
Quem pode utilizar?
Médicos veterinários da iniciativa privada inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado do Maranhão-CRMV/MA.
Onde encontrar
Todos os procedimentos deverão ser realizados pelo Portal de Serviços do Governo Federal:
A que legislação está associado?
Decreto Estadual nº 30.608, de 30/12/2014;
Portaria Estadual n° 05 de 18/01/2016;
Instrução Normativa n° 10 de 03/03/2017.
PASSO A PASSO PARA CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMOS PARA REALIZAR VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE E DIAGNÓSTICO PARA BRUCELOSE E TUBERCULOSE NO ESTADO DO MA
1) Cadastramento inicial para vacinação contra brucelose:
I) Certidão negativa de pessoa física ou jurídica emitida pelo CRMV/MA (www.cfmv.org.br);
II) Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares);
III) Foto atualizada;
2) Habilitação para realizar diagnóstico de brucelose e tuberculose:
3) Recadastramento e descredenciamento:
NUMERAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE BLOCOS DE RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA BRUCELOSE
O que é:
É a numeração fornecida pela Setor de Brucelose e Tuberculose da AGED/MA para que o MVC possa confeccionar o bloco de RECEITUÀRIO, documento obrigatório, emitido pelo médico veterinário cadastrado e deve ser apresentado pelo produtor rural, nas revendas autorizadas, para aquisição da vacina contra a brucelose.
Quem pode utilizar:
Médicos veterinários da iniciativa privada cadastrados no Programa de Brucelose e Tuberculose Animal – PNCEBT/MA.
Da Autorização: será enviada a Autorização para o e-mail do veterinário com a Série e a sequência numérica de controle dos blocos para posterior confecção.
Prazo
Depende da demanda e da natureza do serviço.
Quanto custa?
A confecção dos blocos deverá ser em gráfica com escolha e custos sob responsabilidade do médico veterinário.
A que legislação está associado?
Portaria Estadual-AGED/MA nº 203, de 01 de junho de 2021
PASSO A PASSO PARA AQUISIÇÃO DE NUMERAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE BLOCOS DE RECEITUÁRIO DE VACINA CONTRA BRUCELOSE:
O veterinário cadastrado deverá enviar e-mail à Unidade Central (pncebtagedma@gmail.com) Requerimento (clique aqui para baixar) informando a quantidade necessária de blocos.
NUMERAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE BLOCOS DE ATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE
O que é:
É a numeração fornecida pela Setor de Brucelose e Tuberculose da AGED/MA para que o MVC possa confeccionar o bloco de ATESTADO DE VACINAÇÃO, documento obrigatório emitido pelo médico veterinário cadastrado e utilizado pelo produtor rural para comprovação da vacinação contra brucelose na AGED-MA.
Quem pode utilizar:
Médicos veterinários da iniciativa privada cadastrados no Programa de Brucelose e Tuberculose Animal-PNCEBT/MA.
A que legislação está associado?
Portaria Estadual-AGED/MA nº 203, de 01 de junho de 2021.
Da Autorização:
Será enviada a Autorização para o e-mail do veterinário com a Série e a sequência numérica de controle dos blocos para posterior confecção.
Prazo:
Depende da demanda e da natureza do serviço.
Quanto custa?
A confecção dos blocos deverá ser em gráfica com escolha e custos sob responsabilidade do médico veterinário.
PASSO A PASSO PARA AQUISIÇÃO DE NUMERAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE BLOCOS DE ATESTADO DE VACINA ÇÃO CONTRA BRUCELOSE:
O veterinário cadastrado deverá preencher o Requerimento (clique aqui para baixar) informando a quantidade necessária e o tipo de bloco:
E depois enviar e-mail à Unidade Central (pncebtagedma@gmail.com)
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU DE TUBERCULOSE:
O QUE É:
É a emissão de um certificado que atesta que o estabelecimento de criação está livre de brucelose e/ou de tuberculose. É uma medida sanitária estratégica do PNCEBT, de adesão voluntária em que os produtores utilizarão para agregar valor aos seus produtos.
QUEM PODE UTILIZAR:
Proprietário de estabelecimento de criação: local onde são criados bovinos e/ou bubalinos sob condições comuns de manejo;
A QUE LEGISLAÇÃO ESTÁ ASSOCIADO:
Instrução Normativa n° 10, de 03/03/17.
DA AUTORIZAÇÃO:
Da AGED com ciência à Superintendência Federal de Agricultura (SFA/MAPA).
PRAZO:
O prazo para ocorrer a conclusão da certificação leva em cerca de 14 meses (dependendo do intervalo entre exames que o proprietário optar).
A propriedade certificada tem validade em todo o território nacional, pelo período de 12 meses, sendo, portanto, necessária a revalidação, conforme o Regulamento do PNCEBT
PASSO A PASSO PARA CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE:
1º PASSO – Requerimento para certificação
2º PASSO – Parecer Oficial
3º PASSO – Autuação da documentação
Toda a documentação especificada acima será encaminhada à Central do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Estado/AGED-MA, onde será autuada, recebendo numeração de protocolo para ser analisada.
4º PASSO – Processo de certificação
ITEM |
INSTRUMENTO |
DATA |
EDIÇÃO |
OBJETO |
1 |
IN 02/2001 |
10/01/2001 |
MAPA |
Instituir o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal. |
2 |
IN 30/2006 |
07/06/2006 |
MAPA |
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3 |
In 10/2017 |
03/03/2017 |
MAPA |
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4 |
Portaria nº 005/2016 |
18/01/2016 |
AGED |
Dispõe sobre medidas complementares ao PNCEBT no âmbito do Estado do Maranhão. |
5 |
Portaria nº 203/2021 |
01/07/2021 |
AGED |
Adriana Prazeres Paixão – Médica veterinária, fiscal estadual agropecuário (Ponto focal)
Maria de Lourdes Guimarães Borges – Médica Veterinária
Verônica Batalha Jardim Ramos – Auxiliar de Fiscalização Agropecuária
Luzinete Araújo de Oliveira – Técnica Estadual Agropecuária
E-mail: pncebtagedma@gmail.com
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