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AGED ALERTA PARA A ILEGALIDADE E OS RISCOS DA VENDA DE AGROTÓXICOS FRACIONADOS

 

 

Por: Suyane Scanssette

25/03/2025

Durante fiscalizações de rotina, em municípios da regional de Pedreiras, fiscais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária, Aged, encontraram produtos agrotóxicos sendo comercializados de maneira irregular em estabelecimento sem registro na Aged, além de produtos sendo vendidos de forma fracionada. Na ocasião, os produtos foram interditados e o estabelecimento foi autuado, baseado na legislação federal e estadual de agrotóxicos.

No mês passado, a Aged, além das fiscalizações regulares, montou força tarefa para apuração de irregularidades no comércio de agrotóxicos nos municípios de Pastos Bons e Paraibano que resultou na apreensão de 2.200 litros de agrotóxicos adulterados e autuações por venda irregular e falta de registro do estabelecimento para comercialização de agrotóxicos.

Ainda apurando denúncias, a Aged apurou denúncia de comercialização clandestina de produtos agrotóxicos no município de Bom Jardim, resultando na apreensão de herbicidas por estarem sendo comercializados junto a produtos alimentícios.

Segundo a coordenadora de Inspeção Vegetal e Insumos Agrícolas da Aged, Filomena Carvalho, comercializar agrotóxicos de modo fracionado é proibido por lei. A coordenadora explica que essa prática de fracionar produtos agrotóxicos é ilegal e está previsto no Art. 18 da Lei Estadual nº 8.521/ 2006.

“A Aged vem realizando rotineiramente fiscalizações para combater essa prática ilegal. Portanto, alertamos aos produtores, agricultores que busquem comprar os produtos em lojas registradas na Aged e rejeitem produtos que caracterizem adulterações como o uso de garrafas pet ou embalagens reutilizadas. É importante ressaltar que o uso e o comércio de produtos fracionados ou adulterados representam risco à saúde pública e ao meio ambiente”, destacou Filomena.

As ações de fiscalizam encontram amparo na Lei Federal nº 14.785/2023, no artigo 56, que diz que produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados tem pena de reclusão, de 3 a 9 anos, e multa.

A Aged explica que todo produto agrotóxico deve ter registro na Agência, bem como os estabelecimentos comerciais devem possui cadastro para venda destes produtos.

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