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Certificação de Estabelecimentos de Criação Livre de Brucelose e Tuberculose

CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU DE TUBERCULOSE:

O QUE É:

É a emissão de um certificado que atesta que o estabelecimento de criação está livre de brucelose e/ou de tuberculose. É uma medida sanitária estratégica do PNCEBT, de adesão voluntária em que os produtores utilizarão para agregar valor aos seus produtos.

QUEM PODE UTILIZAR:

Proprietário de estabelecimento de criação: local onde são criados bovinos e/ou bubalinos sob condições comuns de manejo;

 A QUE LEGISLAÇÃO ESTÁ ASSOCIADO:

Instrução Normativa n° 10, de 03/03/17.

 DA AUTORIZAÇÃO:

Da AGED com ciência à Superintendência Federal de Agricultura (SFA/MAPA).

 PRAZO:

O prazo para ocorrer a conclusão da certificação leva em cerca de 14 meses (dependendo do intervalo entre exames que o proprietário optar).

A propriedade certificada tem validade em todo o território nacional, pelo período de 12 meses, sendo, portanto, necessária a revalidação, conforme o Regulamento do PNCEBT

 PASSO A PASSO PARA CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE:

1º PASSO – Requerimento para certificação

  1. Primeiramente, o proprietário interessado ou médico veterinário habilitado deverá encaminhar presencial ou por email à Unidade Veterinária Local (UVL) do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Estado/AGED-MA referente ao município onde a propriedade encontra-se cadastrada: o “Requerimento para Certificação de Estabelecimento de Criação Livre para Brucelose e/ou par Tuberculose” (clique aqui para baixar); e Termo de Compromisso do Responsável Técnico pela certificação (Clique aqui para baixar).
  2. Posteriormente A UVL remete estes documentos via UR para o escritório central do Serviço.

2º PASSO – Parecer Oficial

  1. O médico veterinário oficial da UVL do município onde a propriedade está cadastrada emitirá “PARECER TÉCNICO PARA INICÍO DE CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE” em duas vias, sendo uma destinada ao produtor e a outra, anexada ao processo:
  2. A partir deste parecer, inicia-se o processo de certificação (início dos exames diagnósticos).

3º PASSO – Autuação da documentação

Toda a documentação especificada acima será encaminhada à Central do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Estado/AGED-MA, onde será autuada, recebendo numeração de protocolo para ser analisada.

4º  PASSO – Processo de certificação

  1. Quanto aos procedimentos técnicos para certificação, deverão ser observadas as orientações contidas na IN 10, de 03/03/17, para propriedades livres.
  2. Durante esta fase, a cada exame de rebanho (primeiro exames e segundo exames) os documentos gerados na propriedade, deverão ser entregues na UVL para análise e encaminhados à Central:
  • Atestados dos exames realizados nos modelos oficiais;
  • Cópias de GTAs de destino daqueles animais positivos ou laudo do SVE comprovando a eliminação do animal na propriedade; e,
  • “RELATÓRIOS PARA CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE LIVRE” impressos ou arquivo em mídia eletrônica.

 

  1. Durante todo processo é obrigatório informar nascimentos, mortes e movimentações (compra e venda) de animais, anexando aos relatórios de atividades as cópias das GTAs para comprovação. Logo, faz-se necessário o arquivamento de GTAs de entrada e saída de animais da propriedade pelo interessado.
  2. Com antecedência mínima de 15 dias, o Responsável Técnico deve programar com a UVL a realização do 2º exame do rebanho que será acompanhado por fiscal agropecuário e o material para diagnóstico de brucelose deverá ser encaminhado para laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.  De posse dos resultados, enviar por e-mail os atestados e o relatório específico para a UVL.
  3. Após apresentar os resultados negativos em dois exames consecutivos realizados com intervalo entre 6 e 12 meses entre eles, e estando toda a documentação em conformidade com as normas vigentes, será emitido pel(a) Diretor(a) Presidente da AGED-MA o respectivo “CERTIFICADO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE”

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