Por: Dariana Calado
Edição: Ricardo Castro
23/01/2026

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) informa a suspensão da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante o período de defeso da espécie no Maranhão, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026.
Comerciantes e produtores devem ficar atentos aos períodos estabelecidos na Portaria que estão compreendidos entre os dias 01 à 06 e 17 a 22 de fevereiro; os dias 03 a 08 e 18 a 23 de março e de 17 a 22 de abril deste ano. Durante o defeso ficam proibidos em território maranhense: o transporte da espécie e a emissão de documentos sanitários para movimentação do caranguejo.
A medida tem como finalidade proteger o ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá, que ocorre durante a fase conhecida como “andada”, quando machos e fêmeas deixam suas tocas para acasalamento e liberação de ovos, tornando-se mais vulneráveis.
A AGED orienta que os estabelecimentos que comercializam a espécie devem apresentar ao IBAMA a relação detalhada do estoque até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso. Apenas animais devidamente declarados poderão ser transportados e comercializados, mediante apresentação da cópia da declaração de estoque e dos documentos fiscais correspondentes.
O descumprimento do defeso constitui crime ambiental, sujeito a sanções administrativas, multas e apreensão da carga, com devolução imediata dos animais ao habitat natural.
As medidas adotadas reforçam o compromisso do Estado do Maranhão com a proteção da espécie e a manutenção do equilíbrio ambiental.
Para mais informações, acesse a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026 no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mpa/mma-n-45-de-12-de-janeiro-de-2026-680668882
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