Por: Dariana Calado
Edição: Ricardo Castro
28/01/2026
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) publicou a Portaria nº 2182/2025, que institui a obrigatoriedade da Guia de Trânsito para Subprodutos de Origem Animal, em formato eletrônico (e-GTS), no território maranhense. A medida reforça o controle sanitário e a rastreabilidade de resíduos da exploração pecuária e subprodutos não comestíveis destinados a fins industriais ou técnicos.
De acordo com a Portaria, ficam isentos da e-GTS apenas produtos de origem animal destinados a finalidades específicas, como opoterápicos e insumos farmacêuticos, desde que produzidos por estabelecimentos regularizados pela vigilância sanitária.
A regulamentação estabelece que a emissão da e-GTS deve ser realizada no sistema SIGAMA por médicos veterinários oficiais, servidores autorizados ou médicos veterinários privados responsáveis técnicos credenciados pela AGED. Determina também que os estabelecimentos que manipulam ou comercializam esses subprodutos no Maranhão realizem cadastro obrigatório junto à Agência. Além disso, os materiais deverão passar por avaliação física obrigatória nas 72 horas anteriores ao embarque, e a validade da guia deverá considerar o tempo necessário para o deslocamento. O cancelamento pelo sistema será permitido em até 24 horas após a emissão, caso o trânsito não tenha sido iniciado e, após esse prazo somente poderá ser solicitado no escritório da AGED onde o emitente estiver cadastrado.
A emissão da e-GTS é individualizada por tipo de subproduto, como couros, ossos ou penas. O descumprimento das determinações pode resultar em penalidades para profissionais e estabelecimentos, incluindo suspensão de acesso ao sistema e descredenciamento.
Com essa iniciativa, o Governo do Estado fortalece a defesa sanitária animal, assegurando maior segurança nas cadeias industriais e reduz o risco de disseminação de doenças. A íntegra da Portaria está disponível no site da AGED.
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