1/08/2025 12:03 am

Cadastramento, recadastramento, descredenciamento e habilitação dos médicos veterinários autônomos para realizar vacinação contra Brucelose e Diagnóstico para Brucelose e Tuberculose no Maranhão

 O que é?

Serviço destinado exclusivamente aos médicos veterinários autônomos que desejam fazer parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT/AGED/MA ou que já possuem vínculo com o Programa.

É realizado de forma eletrônica.

Neste sistema é possível fazer:

1) Cadastramento inicial para realizar a vacinação contra brucelose;

2) Habilitação para realizar diagnóstico de brucelose e tuberculose;

3) Recadastramento: para os médicos veterinários que já realizam vacinação contra brucelose e diagnóstico para brucelose e tuberculose e;

4) Descredenciamento do Programa de Brucelose e Tuberculose.

Quem pode utilizar?

Médicos veterinários da iniciativa privada inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado do Maranhão-CRMV/MA.

Onde encontrar

Todos os procedimentos deverão ser realizados pelo Portal de Serviços do Governo Federal:

Clique aqui!

A que legislação está associado?

Decreto Estadual nº 30.608, de 30/12/2014;

Portaria Estadual n° 05 de 18/01/2016;

Instrução Normativa n° 10 de 03/03/2017.

 

PASSO A PASSO PARA CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMOS PARA REALIZAR VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE E DIAGNÓSTICO PARA BRUCELOSE E TUBERCULOSE NO ESTADO DO MA

  • O médico veterinário autônomo deverá acessar de forma eletrônica o Portal de Serviços do Governo Federal (portal.gov.br) ou acessar o site da AGED/MA (www.aged.ma.gov.br) e clicar no ícone de interesse, abaixo identificados:
  • “OBTER HABILITAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE TUBERCULOSE ANIMAL NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO E NA CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADES LIVRE”. e/ou
  • “OBTER CADASTRO DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE NO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE TUBERCULOSE ANIMAL”
  • Inicialmente será necessário informar os dados pessoais do profissional.
  • Em seguida selecionar o serviço. Para cada tipo de serviço é necessário anexar a seguinte documentação:

1) Cadastramento inicial para vacinação contra brucelose: 
I) Certidão negativa de pessoa física ou jurídica emitida pelo CRMV/MA (www.cfmv.org.br);
II)  Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares);
III) Foto atualizada;

  1. IV) Comprovante de pagamento (DARE) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) – o DARE deverá ser acessado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão – SEFAZ/MA (sefaz.ma.gov.br), com a utilização do Código 213 e;
    V) Declaração emitida pelo médico veterinário sobre a capacitação dos auxiliares sobre vacinação contra brucelose.

2) Habilitação para realizar diagnóstico de brucelose e tuberculose:

  1. I) Certidão negativa de pessoa física ou jurídica emitida pelo CRMV/MA(www.cfmv.org.br);
    II) Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares);
    III) Foto atualizada e;
  2. IV) Certificado do Curso de Treinamento e Habilitação em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e Noções Básicas em Encefalopatia Espongiforme Transmissível.

3) Recadastramento e descredenciamento:

  1. I) Certidão negativa de pessoa física ou jurídica emitida pelo CRMV/MA;
    II)  Comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone ou similares) e;
    III) Foto atualizada.
  • Após análise e deferimento da documentação, será expedida a Portaria de Habilitação/MAPA ou o Certificado de Cadastramento/AGED-MA.

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