31/07/2025 4:38 pm
Certificação de Estabelecimentos de Criação Livre de Brucelose e Tuberculose
CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU DE TUBERCULOSE:
O QUE É:
É a emissão de um certificado que atesta que o estabelecimento de criação está livre de brucelose e/ou de tuberculose. É uma medida sanitária estratégica do PNCEBT, de adesão voluntária em que os produtores utilizarão para agregar valor aos seus produtos.
QUEM PODE UTILIZAR:
Proprietário de estabelecimento de criação: local onde são criados bovinos e/ou bubalinos sob condições comuns de manejo;
A QUE LEGISLAÇÃO ESTÁ ASSOCIADO:
Instrução Normativa n° 10, de 03/03/17.
DA AUTORIZAÇÃO:
Da AGED com ciência à Superintendência Federal de Agricultura (SFA/MAPA).
PRAZO:
O prazo para ocorrer a conclusão da certificação leva em cerca de 14 meses (dependendo do intervalo entre exames que o proprietário optar).
A propriedade certificada tem validade em todo o território nacional, pelo período de 12 meses, sendo, portanto, necessária a revalidação, conforme o Regulamento do PNCEBT
PASSO A PASSO PARA CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE:
1º PASSO – Requerimento para certificação
- Primeiramente, o proprietário interessado ou médico veterinário habilitado deverá encaminhar presencial ou por email à Unidade Veterinária Local (UVL) do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Estado/AGED-MA referente ao município onde a propriedade encontra-se cadastrada: o “Requerimento para Certificação de Estabelecimento de Criação Livre para Brucelose e/ou par Tuberculose” (clique aqui para baixar); e Termo de Compromisso do Responsável Técnico pela certificação (Clique aqui para baixar).
- Posteriormente A UVL remete estes documentos via UR para o escritório central do Serviço.
2º PASSO – Parecer Oficial
- O médico veterinário oficial da UVL do município onde a propriedade está cadastrada emitirá “PARECER TÉCNICO PARA INICÍO DE CERTIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE” em duas vias, sendo uma destinada ao produtor e a outra, anexada ao processo:
- A partir deste parecer, inicia-se o processo de certificação (início dos exames diagnósticos).
3º PASSO – Autuação da documentação
Toda a documentação especificada acima será encaminhada à Central do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Estado/AGED-MA, onde será autuada, recebendo numeração de protocolo para ser analisada.
4º PASSO – Processo de certificação
- Quanto aos procedimentos técnicos para certificação, deverão ser observadas as orientações contidas na IN 10, de 03/03/17, para propriedades livres.
- Durante esta fase, a cada exame de rebanho (primeiro exames e segundo exames) os documentos gerados na propriedade, deverão ser entregues na UVL para análise e encaminhados à Central:
- Atestados dos exames realizados nos modelos oficiais;
- Cópias de GTAs de destino daqueles animais positivos ou laudo do SVE comprovando a eliminação do animal na propriedade; e,
- “RELATÓRIOS PARA CERTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE LIVRE” impressos ou arquivo em mídia eletrônica.
- Durante todo processo é obrigatório informar nascimentos, mortes e movimentações (compra e venda) de animais, anexando aos relatórios de atividades as cópias das GTAs para comprovação. Logo, faz-se necessário o arquivamento de GTAs de entrada e saída de animais da propriedade pelo interessado.
- Com antecedência mínima de 15 dias, o Responsável Técnico deve programar com a UVL a realização do 2º exame do rebanho que será acompanhado por fiscal agropecuário e o material para diagnóstico de brucelose deverá ser encaminhado para laboratório da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. De posse dos resultados, enviar por e-mail os atestados e o relatório específico para a UVL.
- Após apresentar os resultados negativos em dois exames consecutivos realizados com intervalo entre 6 e 12 meses entre eles, e estando toda a documentação em conformidade com as normas vigentes, será emitido pel(a) Diretor(a) Presidente da AGED-MA o respectivo “CERTIFICADO DE ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO LIVRE DE BRUCELOSE E/OU TUBERCULOSE”