Autorização para a realização de leilões

O que é

É o documento obrigatório para a realização de leilões (evento comercial) em quaisquer circunstâncias, mesmo aqueles realizados dentro da programação de feiras e exposições. A emissão da autorização está condicionada ao recolhimento de taxas pelo interessado, mediante DARE (Código 422), por evento.

Os Promotores de evento, pessoa física ou pessoa jurídica, de leilões que sejam realizados de forma contínua ao longo do ano em exercício, poderão optar pelos seguintes pagamentos, desde que pago antecipadamente:

a) Valor Único Semestral com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o resultado do número de eventos e o valor aplicável ao mesmo;

b) Valor Único anual com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o resultado do número de eventos e o valor aplicável ao mesmo.

Quem pode utilizar
Promotor de eventos e outros representantes legais.
A que legislação está associado?

Portaria nº 041, de 19 de fevereiro de 2016 - AGED/MA.

Passo a passo

Comparecer ou entrar em contato com os escritórios da AGED/MA e solicitar o serviço. Acesse aqui a lista de endereços e contatos dos escritórios. https://www.aged.ma.gov.br/atendimento/

Prazo

Depende da demanda e da natureza do serviço.

Quanto custa?

R$ 300,00

Onde encontrar